Empresas têm até 30 de novembro para contestar alíquota do FAP

13/11/2018   10h50

 

As empresas têm até 30 de novembro para contestar dados que serão usados para estabelecer a alíquota do fator acidentário de prevenção (FAP), que integra cálculo de contribuição de incidência de afastamentos causados por acidentes sobre a folha de pagamento. As contestações devem ser enviadas por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal.

 

De acordo com Cláudio Patrus, especialista do Serviço Social da Indústria (SESI), além do prazo de contestação, as empresas precisam estar atentas a mudanças no método de cálculo do FAP. Entre elas, está a exclusão do item que reduzia em 25% o valor da alíquota para empresas que não tiveram casos de morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base, mas ultrapassaram a faixa com valor superior a 1 do FAP. “No entanto, havia uma regra de transição, que estabeleceu desconto de 15% em 2018, sendo completamente extinto em 2019”, explica Patrus.

 

Para melhorar a gestão do FAP, o SESI oferece às empresas a plataforma de inteligência em segurança e saúde no trabalho SESI Viva+. Conforme Patrus, o SESI Viva+ conta com sistema que faz a gestão dos afastamentos por adoecimento e acidentes de trabalho, que influenciam no cálculo da alíquota do FAP. “Além disso, a plataforma ajuda no monitoramento e gestão de programas voltados à redução das faltas ao trabalho, o que possibilita ir na causa dos problemas que aumentam os custos com o FAP e melhorar ações de promoção da saúde e prevenção de acidentes”, declara.

 

ENTENDA – Entre as despesas com afastamentos mais significativas está a do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), calculado sobre a folha de pagamento e que apresenta diversas oportunidades de ser reduzido a partir da diminuição do fator acidentário de prevenção (FAP). Quanto menos afastamentos ocorrem e quanto menor é seu tempo de duração, menor  será o peso do FAP no cálculo do GILL-RAT.

 

Ao ser multiplicado pelo índice dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – cujas alíquotas são de 1%, 2% ou 3% correspondentes aos riscos da atividade principal da empresa determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) –, o FAP determina a alíquota do GIIL-RAT a ser cobrada da empresa. Assim, por meio do FAP, as empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%, dependendo da frequência, gravidade e custos dos afastamentos acidentários de uma empresa.

 

O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento. Por exemplo, o FAP para a vigência de 2019 é processado em 2018 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2016 e 2017. Esse multiplicador é divulgado no mês de setembro de cada ano e deve ser pago pelo empregador à Previdência Social durante todo o ano seguinte.

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