O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um programa legal (NR 01) que estabelece ações para a prevenção dos riscos ocupacionais por meio de processos de identificação de perigos e avaliação de riscos.
São avaliados todos os riscos ocupacionais: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Este programa contém os seguintes documentos: Inventário de Riscos e Plano de Ação.
O SESI atua na Elaboração e Monitoramento/Atualizações do PGR de sua empresa ou apenas na Elaboração do PGR, de acordo com a necessidade de sua organização.
Qual o Objetivo?
O PGR tem como objetivo reconhecer e avaliar os perigos existentes no ambiente laboral de forma definir ações permanentes que promovam uma sistemática voltada para a gestão em SST, com vistas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho com foco na melhoria continua.
Obrigatoriedade do PGR
O programa é regulamentado pela NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, exigido para as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT, com exceção dos Microempreendedor Individual – MEI que estão dispensado de elaborar o PGR e das microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
Como fazer o PGR?
É elaborado por Técnicos em Segurança do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho após visita a empresa para avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.