O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional está diretamente relacionado à promoção da saúde e à qualidade de vida dos trabalhadores no exercício de suas funções, estabelecendo requisitos e diretrizes com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais.
Qual o Objetivo?
Prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do trabalhador evitando gastos excessivos para a empresa com ações judiciais, multas do Ministério do Trabalho e Previdência dentre outras.
Obrigatoriedade do PCMSO
Originalmente criada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, a Norma Regulamentadora nº 07 – PCMSO, aplica-se às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Sua última alteração foi publicada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, entrando em vigor em 03 de janeiro de 2022 – Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021.
O MEI (Microempreendedor Individual), a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte), graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 (NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO.
Como fazer o PCMSO?
É elaborado por Médicos do Trabalho, após visita à empresa para avaliação qualitativa das condições de trabalho.
O SESI atua na elaboração e monitoramento/atualizações do PCMSO de sua empresa ou somente na elaboração, de acordo com a necessidade de sua organização.