LAUDOS

Laudos são documentos emitidos após realização de perícia técnica realizada em ambiente a ser vistoriado, com objetivo de comprovar a condição de insalubridade ou periculosidade para atividade/função exercida.

 

O núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho do SESI-RN realiza três tipos de laudos:

Laudo Ergonômico

A norma regulamentadora 17 – NR 17 trata da Avaliação Ergonômica do Trabalho, popularmente conhecido como Laudo Ergonômico.
Neste documento deve constar a avaliação das condições de conforto no local de trabalho, como ruído, luminosidade, temperatura, mobiliário, velocidade do ar e umidade relativa do ar.
A norma ainda trata da postura e movimentos executados pelo trabalhador no exercício de sua função, bem como as questões relacionadas à organização do trabalho. Ex.: jornada, horas extras, pausas, ritmo de trabalho, controle de produção.

O que é?

O Laudo ou Análise Ergonômica é um documento obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos. A falta de adequação no ambiente de trabalho pode ocasionar aparecimento de doenças ocupacionais (Distúrbios Ocupacionais Relacionados ao Trabalho – DORT), diminuição da produtividade e perda da qualidade no trabalho.

Qual o Objetivo?

•    Aferir e analisar as condições de trabalho de setores administrativos e produtivos da empresa;
•    Adaptar as condições de trabalho dos funcionários às suas características fisiológicas;
•    Proporcionar maior conforto, segurança e produtividade ao ambiente de trabalho.
•    Diminuir os riscos de ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (LER/DORT, entre outras);
•    Avaliar mobiliário e equipamentos;
Por isso, é importante que sua empresa mantenha a Avaliação Ergonômica do Trabalho em conformidade com a lei para evitar penalidades e custos com ações judiciais.

Como é realizado?

O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permite elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à função.
O Engenheiro de Segurança e Fisioterapeuta do Trabalho são profissionais “legalmente habilitados” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciados junto aos Conselhos de Classe.

Requisitos para realizar o Laudo Ergonômico

Todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
Periodicamente deverão ser realizadas revisões e atualizações quando houver modificações nas funções, no processo produtivo da empresa e implantação de novas máquinas e ou equipamentos.

Obrigatoriedade do Laudo Ergonômico

A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.  Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT

O LTCAT é um documento de apresentação obrigatória, estabelecido conforme Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

O que é?

É um laudo conclusivo de apresentação obrigatória, exigido em especial pelo INSS, a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações, insalubres ou não, os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a associação destes).

Qual o Objetivo?

•    Identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou minimização;
•    Prevenir acidentes e doenças decorrentes das atividades laborais;
•    Identificar as atividades insalubres da empresa;
•    Comprovar e informar as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para fins do requerimento da aposentadoria especial.

Como é realizado?

São avaliados os riscos de forma qualitativa e quantitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial, referente aos Limites de Tolerância.
De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

Requisitos para realizar o LTCAT:

É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social para a elaboração do laudo.

Obrigatoriedade do LTCAT

De acordo com o Art. 154 da Instrução Normativa INSS/DC 078 de16/07/2002, será exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 29/04/1995, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudo para todos os períodos. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Em certos casos, em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido até 30 anos.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT

O que é?

O PCMAT é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho – regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 no item 18.3 -, que objetiva a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil. O proprietário do estabelecimento e seus contratados são responsáveis pela implementação do PCMAT.
Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implantado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.

Qual o Objetivo?

•    Identificar os riscos do ambiente de trabalho;
•    Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil;

•    Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.

Quais os benefícios?

•    Redução de Acidentes;
•    Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas;
•    Redução de Custos com indenizações;
•    Cumprimento da Legislação;
•    Evitar multas com o Ministério do Trabalho e emprego.

Como é realizado?

A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

Requisitos para realizar o PCMAT

Todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
Periodicamente deverão ser realizadas revisões e atualizações quando houver modificações nas funções, no processo produtivo da empresa e implantação de novas máquinas e ou equipamentos.

Obrigatoriedade do PCMAT

A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores (empregados e terceirizados). Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

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